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Crohn e Retocolite - Deficiências Ocultas - Amapá

Patrícia Mendes Noticias 19 de junho de 2025

Amapá reconhece as Doenças Inflamatórias Intestinais como deficiência

oculta por meio da Lei nº 3.240/2025

Em junho de 2025, o Estado do Amapá deu um passo histórico no reconhecimento dos direitos das pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Com a sanção da Lei nº 3.240, as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) passaram a integrar oficialmente o rol de deficiências ocultas.

Essa conquista coloca o Amapá entre os estados pioneiros na criação de um Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, consolidando uma legislação abrangente que garante dignidade, respeito e acessibilidade para quem convive com doenças que não são visíveis a olho nu, mas que impactam profundamente a vida cotidiana.

O que são deficiências ocultas?

Segundo a nova lei, são consideradas deficiências ocultas as condições crônicas de longo prazo que podem obstruir a plena participação da pessoa na sociedade, mesmo sem apresentarem sinais físicos visíveis. No caso das DII, os sintomas variam de dores intensas, urgência para evacuar, perda de peso e efeitos colaterais de tratamentos, até impactos emocionais e sociais graves.

Ao reconhecer as DII como deficiência oculta, o Estado do Amapá reconhece não apenas os sintomas físicos, mas também os desafios invisíveis enfrentados por milhares de pessoas todos os dias.

Principais direitos assegurados pela nova lei

A Lei nº 3.240/2025 garante um conjunto de direitos às pessoas com doenças inflamatórias intestinais, entre eles:

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta

  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados

  • Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento

  • Adaptações em salas de cinema e ambientes escolares

  • Proibição de discriminação em escolas, creches e locais de trabalho

  • Campanhas de conscientização com o uso do símbolo do cordão de girassol

  • Capacitação de cuidadores para pessoas com deficiência oculta

Além disso, o laudo médico que comprova a condição passa a ter validade indeterminada, evitando a constante renovação de documentação para acesso aos direitos.

Doença de Crohn e Retocolite: inclusão que transforma

Ao incluir no texto legal os códigos CID-10 K50 (Doença de Crohn) e K51 (Retocolite Ulcerativa), a legislação do Amapá envia uma mensagem poderosa: quem convive com DII deve ser visto, ouvido e respeitado. A invisibilidade social começa a ser enfrentada com base em políticas públicas concretas.

Por que essa conquista importa para todo o Brasil?

Ainda que válida no território do Amapá, essa legislação pode inspirar outros estados brasileiros a adotarem medidas semelhantes. Por isso, é fundamental que pacientes, familiares, profissionais da saúde e gestores públicos conheçam essa lei e ajudem a replicar esse modelo de inclusão em outras regiões do país.

Na DII Brasil, acreditamos que visibilidade gera direitos. E é por isso que atuamos há 10 anos na defesa das pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, promovendo acesso à informação, suporte jurídico, articulação política e fortalecimento das associações estaduais.

Aprofunde-se: conheça nossos programas e materiais informativos

Se você convive com uma Doença Inflamatória Intestinal ou deseja entender melhor seus direitos, visite as páginas de programas e cartilhas aqui no nosso site. Nossos conteúdos foram criados com apoio de especialistas para ajudar em cada fase do diagnóstico, tratamento e convivência com a DII.

  • Conheça nossas cartilhas para pacientes

  • Entenda seus direitos

  • Acesse o Comitê Jurídico da DII Brasil

  • Participe de nossos programas gratuitos

Informação de qualidade, baseada na vivência e na ciência, é o primeiro passo para transformar vidas.

Infliximabe subcutâneo para Doença de Crohn

Infliximabe subcutâneo para Doença de Crohn

Patrícia Mendes Noticias 30 de maio de 2025

 

Consulta Pública nº 39/2025 da CONITEC

Sua voz pode transformar o tratamento da Doença de Crohn no SUS

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) abriu a Consulta Pública nº 39/2025 para ouvir a sociedade sobre a proposta de incorporação do infliximabe por via subcutânea (SC) no tratamento da Doença de Crohn moderada a grave,  em pacientes que não obtiveram resposta satisfatória aos tratamentos convencionais.

Este é um momento decisivo. Um convite à participação ativa na construção de uma política pública que pode transformar a vida de milhares de pessoas que convivem com uma doença crônica, inflamatória e altamente impactante na qualidade de vida.

O que está em jogo?

O que está em análise é a possibilidade de o SUS disponibilizar o infliximabe subcutâneo (SC) — uma forma mais recente, prática e moderna de administrar o medicamento.

Diferente da versão intravenosa (IV), já disponível pelo SUS, o infliximabe SC oferece autonomia ao paciente, já que pode ser aplicado em casa, sem a necessidade de deslocamentos frequentes aos centros de infusão. Isso representa:

  • Mais comodidade

  • Menor impacto na rotina de trabalho e estudo

  • Maior adesão ao tratamento

  • Redução da sobrecarga nos serviços públicos de saúde

Para muitos pacientes, essa mudança significa tempo devolvido, menos faltas ao trabalho, menos desgaste físico e emocional — e mais controle sobre a própria vida.

Além disso, a via subcutânea pode ser uma solução viável para a falta de centros de infusão no SUS, um problema que já impede há meses o acesso ao tratamento em diversos municípios do país, como amplamente divulgado anteriormente aqui em nosso site.

Por que a sua participação é fundamental?

A CONITEC abre consultas públicas justamente para ouvir quem vive na pele os desafios do tratamento: pacientes, familiares, profissionais de saúde e organizações sociais. Ou seja, é a hora de falar com quem decide!

Se você:

  • Tem Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa;

  • Já usou infliximabe (IV ou SC);

  • Acompanha alguém que convive com essas doenças;

Sua experiência importa. Compartilhar o que você viveu, os efeitos do tratamento, as dificuldades com o acesso e as melhorias desejadas pode influenciar diretamente a decisão das autoridades de saúde.

E atenção: mesmo que a proposta atual seja para a Doença de Crohn, sua participação também é essencial se você faz uso do infliximabe por outras indicações. A inclusão para a Doença de Crohn é o primeiro passo, e precisamos garantir Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) robustos, tanto para a Doença de Crohn quanto para a Retocolite Ulcerativa.

Cada paciente é único. Precisamos de um leque mais amplo de opções terapêuticas, que respeite essa individualidade e amplie as chances de alcançar a remissão ou, ao menos, manter a esperança de chegar até ela.

Como participar?

A participação é simples, rápida e online. Mas atenção: o prazo termina em 18 de junho de 2025.

Passo a passo:

  1. Faça login com sua conta no site gov.br;

  2. Acesse o link da consulta pública:

    🔗 Clique aqui para participar

O que dizer no formulário?

Não se preocupe com termos técnicos. A CONITEC quer ouvir você, do seu jeito, com suas palavras.   

Pense nas informações que são valiosas para você compartilhar com a CONITEC:

  • Você já usou infliximabe? Como foi sua experiência?

  • Acha que a via subcutânea facilitaria sua rotina?

  • Já teve dificuldades com deslocamentos para fazer infusões?

  • De que forma a autoadministração do medicamento poderia mudar sua adesão ao tratamento?

Compartilhe sua verdade. Seu depoimento será lido e considerado. É por meio dessas contribuições que conseguimos mostrar o quanto essa nova opção pode e deve estar disponível para quem precisa.

Sua voz tem poder. Use-a.

A Doença de Crohn não tem cura. Os desafios são constantes. Por isso, cada nova tecnologia incorporada ao SUS representa uma conquista coletiva.

Se você é paciente, familiar, profissional de saúde ou alguém que se importa com o acesso justo à saúde, não deixe de participar. Sua voz pode ser o elo que faltava para garantir um SUS mais eficiente, mais humano e mais justo.

A DII Brasil, que há 10 anos representa e defende os direitos das pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais, reforça seu compromisso com a participação social e com políticas públicas que transformam realidades.

📣 Não adie sua participação. Não subestime o poder da sua voz.

📌 Participe da Consulta Pública nº 39/2025.

O futuro do tratamento da Doença de Crohn pode estar na sua resposta.

🔗 Clique aqui para participar

Antes, lembre-se de fazer login no site gov.br.

DII Brasil – 10 anos. História escrita por pacientes. Movida pela paixão.

Infusão de Infliximabe na Rede SUS - Município de  São Paulo

Infusão de Infliximabe na Rede SUS - Município de São Paulo

Patrícia Mendes Noticias 21 de maio de 2025

A dificuldade da infusão continua em todo país. 

Apesar da publicação do Instrutivo Técnico nº 03/2024 pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS-SP), que orienta o fluxo para aplicação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o acesso à infusão ainda está distante da realidade de muitos usuários.  A DII Brasil – Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais – tem recebido relatos de pacientes da cidade de São Paulo diagnosticados com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa que enfrentam dificuldades para realizar a infusão do infliximabe na rede pública de saúde.   

Atenta à gravidade da situação e à urgência clínica que esse tipo de tratamento exige, a DII Brasil fez contato com a Secretaria Municipal da Saúde solicitando informações e  providências concretas para garantir a efetividade do fluxo estabelecido.

Em resposta oficial, a Secretaria informou que o fluxo ainda está em fase de implantação e reconheceu os desafios logísticos envolvidos. Destacou ainda que a Área Técnica de Doenças Raras está realizando visitas aos serviços de saúde para acompanhar e fortalecer a implementação do processo.

A Secretaria também solicitou que sejam encaminhados os dados dos pacientes que enfrentam dificuldades, a fim de permitir uma apuração mais precisa dos problemas relatados.

O que a DII Brasil recomenda:

  • Pacientes que não estão conseguindo realizar a infusão devem relatar formalmente o problema por meio da Ouvidoria Municipal de Saúde, pelo canal 156.

  • Paralelamente, a DII Brasil está reunindo os casos para encaminhamento direto à Secretaria. Se você é paciente ou conhece alguém que está enfrentando esse problema, entre em contato conosco.

Nosso compromisso é com a causa.

Seguiremos acompanhando o caso e cobrando soluções efetivas para que os direitos dos pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa sejam respeitados.

📌 Acesse o Instrutivo Técnico nº 03/2024 no site da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. 
Vá até uma UBS para agendar seu atendimento.   
Em caso de negativa do agendamento para a infusão em um HD (Hospital Dia),  informe para a Ouvidoria Municipal de Saúde, pelo telefone 156.

📩 Após ter a reclamação na Ouvidoria, anote o número do protocolo e faça contato conosco pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


Segue, para conhecimento público, a resposta obtida da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo:

Prezado(a) Requerente, em análise à solicitação de informação em epígrafe, registrada no sistema e-SIC, sob o número de protocolo 88480, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e ao Decreto Municipal nº 53.623/2012 e suas posteriores alterações, a Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância (SEABEVS) em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo esclarece:

A SMS-SP publicou, em maio de 2024, o Instrutivo Técnico nº 03/2024, com o objetivo de orientar e organizar os serviços da rede municipal quanto à aplicação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), incluindo medicamentos que necessitam de infusão endovenosa assistida, como o infliximabe. Esse documento foi amplamente divulgado nos serviços de saúde municipais e está disponível nos sites institucionais da Atenção Básica e da Atenção Especializada, incluindo a lista de unidades habilitadas para aplicação desses medicamentos.

Ressaltamos que o fluxo instituído é relativamente novo no âmbito municipal e vem sendo gradualmente implantado em nossa rede, considerando a complexidade do processo e a capilaridade dos serviços envolvidos. Como parte desse processo de aprimoramento, a Área Técnica de Doenças Raras desta Secretaria está realizando visitas presenciais aos serviços de saúde, com o objetivo de acompanhar, apoiar e fortalecer a efetivação do fluxo estabelecido pelo Instrutivo nº 03/2024.

A Secretaria reconhece a importância da continuidade terapêutica para pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, especialmente no que se refere à infusão de infliximabe, e reitera seu compromisso com a garantia do acesso integral, equânime e seguro aos tratamentos no SUS.

Contudo, diante dos relatos encaminhados por esta Associação, solicitamos, se possível, que sejam indicados especificamente os casos de pacientes com dificuldades de acesso à infusão. Essas informações são essenciais para que possamos atuar com celeridade e assertividade na apuração de possíveis falhas no fluxo local.

Destacamos, ainda, que os usuários também podem registrar suas demandas diretamente pela Ouvidoria Municipal de Saúde – canal 156, o que nos permite acompanhar de forma individualizada e tomar providências imediatas quando necessário.

Atte.

Luiz Artur Vieira Caldeira 
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo

Adalimumabe em nova embalagem

Adalimumabe em nova embalagem

Patrícia Mendes Noticias 19 de maio de 2025

Mudança na Embalagem do Adalimumabe Fornecido pelo SUS: Saiba Mais

A partir de maio de 2025, o medicamento adalimumabe 40mg/0,8mL (cartucho com duas seringas), anteriormente fornecido sob a marca Hyrimoz®, passará a ser disponibilizado em uma nova embalagem com a nomenclatura: Instituto Butantan Adalimumabe.

Essa alteração visual faz parte do avanço da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre a Sandoz e o Instituto Butantan, firmada em 2021. O objetivo dessa parceria é ampliar o acesso da população a tratamentos de alta complexidade, fortalecer a produção nacional e contribuir com a sustentabilidade do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O que muda?

A principal mudança está na embalagem, agora nas cores verde e laranja, com texto em branco. Porém, é importante ressaltar que o medicamento continua sendo o mesmo: produzido com o mesmo padrão de qualidade, segurança e eficácia da Sandoz, sem alterações na formulação ou no processo de fabricação.

Programa Cuidar+: suporte contínuo aos pacientes do SUS

Além da nova embalagem, o programa Cuidar+, oferecido pela Sandoz, permanece ativo, garantindo suporte gratuito para os pacientes:

  • Orientação sobre acesso ao produto;

  • Aplicação monitorada em clínicas parceiras (nos primeiros 6 meses);

  • Suporte domiciliar com profissional de saúde para autoaplicação;

  • Embalagem térmica e exames de entrega;

  • Canal de atendimento exclusivo com farmacovigilância ativa.

Em caso de dúvidas, os pacientes e familiares podem entrar em contato pelos canais:

  • Telefone Cuidar+: 0800-770 1256 (opção 2);

  • E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.;

  • SAC Butantan: 0800 701 2850 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

Seguimos firmes em nossa missão de informar e apoiar os pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais. Somos pacientes trabalhando por pacientes. A paixão pela causa é o que nos move.

Aspectos emocionais em Crohn e Retocolite

Aspectos emocionais em Crohn e Retocolite

Dra. Gisela Naiara Cardoso Gonçalves Noticias 27 de abril de 2025

Doença inflamatória intestinal: o impacto invisível na saúde emocional 


Conviver com uma doença inflamatória intestinal (DII), como a Doença de Crohn ou a Retocolite Ulcerativa, é muitas vezes um percurso longo e cheio de desafios. Para muitas pessoas, o caminho até o diagnóstico pode levar anos, entre consultas, exames, dores inexplicadas, idas ao pronto-socorro e a angústia de não saber exatamente o que está acontecendo com o próprio corpo.

Quando finalmente se esclarece o diagnóstico, é comum haver um misto de alívio e medo. Alívio por finalmente dar nome ao que se sente. Medo, porque uma nova etapa começa: aprender a conviver com uma doença crônica.

Os sintomas físicos, como dor abdominal, diarreia, perda de peso e fadiga, são muito incômodos e impactantes. Mas o que muitas vezes passa despercebido é o sofrimento emocional que acompanha tudo isso. É comum que pacientes enfrentem sentimentos de angústia, tristeza, medo do futuro e até vergonha de falar sobre a própria condição. Isso sem falar nos efeitos colaterais das medicações, como alterações de humor, insônia e inchaço, que também afetam a autoestima e o bem-estar.

Como psiquiatra, vejo com frequência o quanto o cuidado com a saúde mental é parte essencial do tratamento da DII. O corpo e a mente estão profundamente conectados. Viver com uma doença crônica exige força, resiliência e, acima de tudo, acolhimento.

O suporte psicológico pode ajudar muito nesse processo, tanto em momentos de crise quanto na adaptação à nova rotina. A psicoterapia individual oferece um espaço seguro para que o paciente possa elaborar seus sentimentos, lidar com medos e encontrar estratégias para viver com mais equilíbrio. Já os grupos de apoio proporcionam troca de experiências e a sensação de pertencimento, que é fundamental para reduzir o isolamento emocional.

Em alguns casos, o uso de medicamentos psicotrópicos (como antidepressivos ou ansiolíticos) pode ser indicado, sempre com acompanhamento profissional. Eles não são sinal de fraqueza, mas sim ferramentas de cuidado.

Outro ponto essencial é buscar preservar e fortalecer a qualidade de vida. Isso envolve respeitar os limites do corpo, manter uma rotina que inclua momentos de prazer, alimentação adequada, sono reparador, prática de atividades físicas na medida do possível e vínculos afetivos saudáveis. Ter uma vida com qualidade, mesmo com uma doença crônica, é possível e faz parte do tratamento.

E não menos importante: o apoio da família e dos amigos faz toda a diferença. Poder falar abertamente, ser compreendido, ter com quem contar nos dias mais difíceis, tudo isso é parte do processo de cura. Acolhimento também é cuidado.

Se você convive com uma doença inflamatória intestinal, lembre-se: não é preciso enfrentar tudo isso sozinho. Cuidar da mente é cuidar do corpo. E buscar ajuda é um ato de coragem!

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