Ministério Público do Pará acompanha regularização do fornecimento da Mesalazina após provocação institucional
A garantia do direito à saúde avança no Estado do Pará com a decisão do Ministério Público Estadual de instaurar um procedimento administrativo para acompanhar o fornecimento do medicamento Mesalazina na rede pública. O ato foi formalizado por meio da Portaria nº 32/2025, publicada pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, sob a responsabilidade da promotora Dra. Elaine Carvalho Castelo Branco.
A medida decorre de uma representação apresentada pela DII Brasil – Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, que comunicou ao Ministério Público a existência de falhas no abastecimento do medicamento, situação que vinha comprometendo a continuidade dos tratamentos de pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa no Estado.
O papel do Ministério Público
O documento que instaura o procedimento destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, e reconhece a necessidade de atuação ministerial para assegurar o acesso contínuo aos medicamentos essenciais.
A Promotoria determinou que a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (SESPA) apresente informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para regularizar a distribuição da Mesalazina em todas as Unidades de Dispensação de Medicamentos Especializados (UDME).
A decisão também foi comunicada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAODS), garantindo o acompanhamento institucional das ações e a transparência do processo.
Mesalazina: um tratamento essencial
A Mesalazina é um medicamento de uso contínuo, fundamental para o controle das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Sua ausência pode causar recaídas, hospitalizações e comprometimento grave da qualidade de vida dos pacientes.
Por essa razão, o medicamento integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no Grupo 1.B, cuja aquisição é de responsabilidade das secretarias estaduais de saúde.
A interrupção no fornecimento impacta diretamente milhares de pessoas que dependem desse tratamento para manter a estabilidade clínica e o bem-estar. O acompanhamento do Ministério Público busca evitar essas descontinuidades e garantir que o fluxo de medicamentos chegue a todos os pacientes cadastrados.
Atuação da DII Brasil e das associações estaduais
A DII Brasil atua nacionalmente para fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, mas sempre em parceria com as associações estaduais filiadas, que possuem autonomia de atuação em seus territórios.
A atuação da DII Brasil junto aos Ministérios Públicos, secretarias e demais órgãos ocorre somente mediante demanda expressa dessas associações, respeitando a independência e a representatividade local de cada uma.
No caso do Pará, a representação enviada ao Ministério Público seguiu esse princípio: foi elaborada a partir da solicitação da associação estadual, que identificou as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e buscou apoio técnico e jurídico da DII Brasil para formalizar a denúncia e acompanhar o processo.
Essa dinâmica de cooperação entre entidades regionais e nacionais tem se mostrado um modelo eficaz de atuação civil organizada, garantindo que cada Estado seja ouvido em suas especificidades e que as demandas dos pacientes sejam encaminhadas de forma legítima e estruturada.
Fortalecimento do controle social
A instauração do procedimento administrativo reforça a importância da participação da sociedade civil na construção de políticas públicas e da atuação colaborativa entre instituições.
Ao mesmo tempo, evidencia o papel essencial do Ministério Público como órgão fiscalizador do cumprimento do direito à saúde, especialmente quando se trata de medicamentos de uso contínuo e indispensável à vida dos pacientes.
Com o acompanhamento técnico e jurídico adequado, o controle social se transforma em ferramenta de garantia de direitos, e a relação entre o cidadão, as associações e o poder público ganha mais transparência e efetividade.
Compromisso com a continuidade dos tratamentos
A DII Brasil seguirá acompanhando o desenrolar desse procedimento, em diálogo permanente com a associação estadual do Pará e com as autoridades responsáveis, até que o fornecimento da Mesalazina esteja plenamente normalizado.
O objetivo é garantir que nenhum paciente fique sem o medicamento e que as políticas públicas destinadas às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa sejam cumpridas integralmente.
Com essa medida, o Estado do Pará se junta a outras unidades da federação onde ações semelhantes vêm sendo conduzidas, reafirmando a importância da articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil na defesa do direito à saúde e da dignidade dos pacientes com DII.
