DII Brasil passa a integrar Câmara Técnica do Ministério da Saúde e amplia a voz dos pacientes nas políticas públicas
A entrada da DII Brasil na Câmara Técnica do Ministério da Saúde, oficializada pela Portaria nº 10.021, de 2025, marca um avanço relevante para a saúde gastrointestinal no Brasil. A participação da entidade fortalece a presença dos pacientes na construção de políticas públicas e amplia o diálogo entre sociedade civil e gestão pública.
A Câmara Técnica Assessora em Atenção à Saúde Gastrointestinal foi criada com a missão de subsidiar tecnicamente a formulação, implementação e monitoramento de diretrizes, protocolos assistenciais e linhas de cuidado, em consonância com a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde.
Na prática, trata-se de um espaço estratégico onde são discutidos temas que impactam diretamente a organização da assistência, o acesso a tratamentos e a qualidade do cuidado oferecido à população.
A composição da Câmara reúne representantes de diferentes áreas do sistema de saúde. Além da DII Brasil, participam instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, além de entidades científicas e profissionais como a Federação Brasileira de Gastroenterologia, a Associação Brasileira de Enfermagem e a Associação Brasileira de Nutrição.
Também integram a Câmara diferentes secretarias do próprio Ministério da Saúde, incluindo áreas responsáveis pela atenção especializada, atenção primária, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e inovação. A lista completa das entidades pode ser consultada na Portaria nº 10.021/2025.
A criação da Câmara Técnica ocorre em um contexto de crescente demanda por organização e qualificação da atenção às doenças gastrointestinais no país. Condições como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa exigem acompanhamento contínuo, diagnóstico oportuno e acesso a tratamentos adequados, o que reforça a importância de diretrizes bem estruturadas.
Ao integrar esse espaço, a DII Brasil passa a contribuir diretamente com a construção dessas diretrizes, levando ao debate técnico a experiência acumulada ao longo de anos de atuação ao lado de pacientes, familiares e profissionais de saúde.
A presença da entidade também reforça a importância da participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios em saúde. Ao compartilhar a mesa com gestores, especialistas e instituições de referência, a DII Brasil contribui para decisões mais alinhadas às necessidades reais da população.
Para os pacientes, o impacto tende a ser concreto. A participação em uma instância consultiva do Ministério da Saúde amplia as possibilidades de influência sobre decisões relacionadas a protocolos clínicos, acesso a medicamentos, organização da rede de atendimento e definição de linhas de cuidado.
Na prática, isso pode contribuir para um atendimento mais eficiente, mais equitativo e mais próximo da realidade de quem convive com doenças crônicas.
A entrada da DII Brasil na Câmara Técnica também reflete um processo de amadurecimento institucional. Ao longo dos anos, a entidade consolidou sua atuação na defesa de direitos, na promoção da informação qualificada e no diálogo com diferentes atores do sistema de saúde.
A construção de políticas públicas eficazes depende, cada vez mais, da escuta ativa e da integração de diferentes perspectivas. A inclusão da voz dos pacientes nesse processo amplia a legitimidade das decisões e contribui para soluções mais sustentáveis.
A instituição da Câmara Técnica e a participação da DII Brasil sinalizam um avanço importante na forma como a saúde gastrointestinal é tratada no Brasil. Mais do que um reconhecimento institucional, trata-se de uma oportunidade concreta de influenciar positivamente o presente e o futuro da atenção às Doenças Inflamatórias Intestinais.
Para milhares de pessoas, essa conquista representa mais do que presença institucional. Representa a possibilidade real de serem ouvidas em um dos espaços mais relevantes da saúde pública brasileira.
Acesse a Portaria 10.021/2025 integralmente aqui.
Qual é a sua dúvida sobre Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa? Assista a aula da Dra. Ana Hamer no youtube da DII Brasil.
